– Nota Fiscal
– Atesto da Nota Fiscal pelo fiscal ou substituto.
– Fotocópia do PIS/PASEP ou Inscrição do INSS (com carimbo de confere com original e carimbo e assinatura do servidor responsável)
– Cópia do comprovante de recolhimento do ISS (com carimbo de confere com original e carimbo e assinatura do servidor responsável)
– Certidão Negativa da Dívida Ativa da União
Nos casos em que o fornecedor tenha algum benefício fiscal deverá ser anexada a Declaração conforme consta nos Anexos da IN RFB 1234/12:
Anexo II – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 4º
Anexo III – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º
Anexo IV – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º – SIMPLES Nacional
A Declaração do anexo IV será mediante consulta ao Portal do Simples Nacional, onde a via será anexada ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento.
A Declaração do anexo IV será mediante consulta ao Portal do Simples Nacional, onde a via será anexada ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento.