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Documentos necessários para qualquer pagamento para Pessoa Jurídica

– Documento Fiscal (Nota fiscal, Fatura, Recibo, …)
– Atesto no Documento Fiscal pelo fiscal ou substituto.
– Relatório de Fiscalização (apenas quando se tratar de contrato de prestação de serviço/obra). Para cessão de mão de obra, a ANS é suficiente.
– Certidões e declarações exigidas na fase de empenho atualizadas (CND’s e SICAF)

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União
Certidão Negativa do FGTS
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Declaração de situação do fornecedor no SICAF


Nos casos em que o fornecedor tenha algum benefício fiscal deverá ser anexada a Declaração conforme consta nos Anexos da IN RFB 1234/12:

Anexo II – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 4º

Anexo III – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º

Anexo IV – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º – SIMPLES Nacional
A Declaração do anexo IV será mediante consulta ao Portal do Simples Nacional, onde a via será anexada ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento.