– Documento Fiscal (Nota fiscal, Fatura, Recibo, …)
– Atesto no Documento Fiscal pelo fiscal ou substituto.
– Relatório de Fiscalização (apenas quando se tratar de contrato de prestação de serviço/obra). Para cessão de mão de obra, a ANS é suficiente.
– Certidões e declarações exigidas na fase de empenho atualizadas (CND’s e SICAF)
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União
Certidão Negativa do FGTS
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Declaração de situação do fornecedor no SICAF
Nos casos em que o fornecedor tenha algum benefício fiscal deverá ser anexada a Declaração conforme consta nos Anexos da IN RFB 1234/12:
Anexo II – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 4º
Anexo III – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º
A Declaração do anexo IV será mediante consulta ao Portal do Simples Nacional, onde a via será anexada ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento.